TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
IRMÃ — PREFERÊNCIA LEGAL - INEXISTÊNCIA, MORMENTE TENDO INTERESSES CONTRÁRIOS AO DO INTERDITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A agravante é irmã da interdita; não tem preferência à nomeação. O juiz explicou que a não nomeou, nem a outro irmão, porque eles tem interesses contrários ao dar interdita... Julgado em 04-09-1949 Revista dos Tribunais. Janeiro, 1950 - pg. 305. vol. 183. ano 39. fasc. 596 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1950. Ano II. Nº 19
Ementa
Aplicação do art. 454, parág. 3º, do Código Civil. - A nomeação de curador ao interdito é regulada pelo art. 454, que dá preferência ao cônjuge não separado judicialmente e, na falta, aos ascendentes e descendentes. Se não houver qualquer desses parentes compete ao juiz a escolha do curador.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
