Acórdão · 05/12/1949
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
COMPETÊNCIA DO JUIZ — DISPENSA DA HIPOTECA LEGAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO JUIZ QUE A DETERMINOU
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A dispensa da hipoteca legal foi feita por ter o juiz considerado a idoneidade do curador e a natureza dos bens da interdita; tornou-se o juiz responsável subsidiariamente pelos prejuízos que possa a interdita sofrer (Código Civil, art. 420). Julgado em 06-12-1949 Revista dos Tribunais. Abril, 1950 - pg. 775. vol. 184. ano 39. fasc. 599 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1950. Ano II. Nº 21
Ementa
Inteligência dos arts. 454, § 3º, e 420, do Código Civil. - ... não tendo a interdita ascendentes ou descendentes, a escolha do curador compete ao juiz (Código Civil, art. 454, § 3º).
Nota da redação
Revista dos Tribunais
