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DISPENSA DA HIPOTECA LEGAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO JUIZ QUE A DETERMINOU, j. 06/12/1949

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 dez. 1949.

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Acórdão · 05/12/1949

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

COMPETÊNCIA DO JUIZ — DISPENSA DA HIPOTECA LEGAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO JUIZ QUE A DETERMINOU

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A dispensa da hipoteca legal foi feita por ter o juiz considerado a idoneidade do curador e a natureza dos bens da interdita; tornou-se o juiz responsável subsidiariamente pelos prejuízos que possa a interdita sofrer (Código Civil, art. 420). Julgado em 06-12-1949 Revista dos Tribunais. Abril, 1950 - pg. 775. vol. 184. ano 39. fasc. 599 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1950. Ano II. Nº 21

Ementa

Inteligência dos arts. 454, § 3º, e 420, do Código Civil. - ... não tendo a interdita ascendentes ou descendentes, a escolha do curador compete ao juiz (Código Civil, art. 454, § 3º).

Nota da redação

Revista dos Tribunais