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SE IMPORTA NO DIREITO DE RECORRER, j. 26/04/1948

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 abr. 1948.

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Acórdão · 25/04/1948

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

INTERVENÇÃO DE PARENTE — SE IMPORTA NO DIREITO DE RECORRER

Recurso
Tribunal

Ementa

Inteligência do art. 636 do Código de Processo Civil. - Do fato de preceituar o art. 636 do Código de Processo Civil que o juiz ouvirá qualquer parente do interdito, que por ele mostre interesse na causa, não se segue tenha o parente o direito de recorrer das decisões do juiz. Também o interesse moral e material que os agravantes alegam ter, não só como parentes do interdito, como por serem seus futuros herdeiros, não lhes faculta o direito de recurso. Julgado em 26-04-1948 Revista Forense. Junho, 1949 - pg. 178. vol. CXXIII. ano XLVI. fasc. 552 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 950. Ano II. Nº 18