NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
CONCURSO DE CREDORES — SIMULTANEIDADE - REQUERIMENTO PELO CREDOR - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pelo art. 2º, I, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, caracteriza-se a falência se o comerciante, executado, não paga a dívida, nem oferece bens à execução, dentro do prazo legal. - É certo que a litispendência exclui possa o mesmo credor pedir simultaneamente a execução individual e o concurso de credores pela falência depois da execução promovida pelo primeiro. Julgado em 27-06-1950 Revista Forense. Março, 1951 - pág. 116. vol. CXXXIV, ano XLVIII. fasc. 573 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1951. Ano III. Nº 34
Ementa
Não pode o mesmo credor pedir simultaneamente a execução individual e o concurso de credores pela falência. Não ocorre, porém, o caso, quando o segundo credor requer a falência depois da execução promovida pelo primeiro.
