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SIMULTANEIDADE - REQUERIMENTO PELO CREDOR - INADMISSIBILIDADE, j. 27/06/1950

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 jun. 1950.

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Acórdão · 26/06/1950

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

CONCURSO DE CREDORES — SIMULTANEIDADE - REQUERIMENTO PELO CREDOR - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pelo art. 2º, I, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, caracteriza-se a falência se o comerciante, executado, não paga a dívida, nem oferece bens à execução, dentro do prazo legal. - É certo que a litispendência exclui possa o mesmo credor pedir simultaneamente a execução individual e o concurso de credores pela falência depois da execução promovida pelo primeiro. Julgado em 27-06-1950 Revista Forense. Março, 1951 - pág. 116. vol. CXXXIV, ano XLVIII. fasc. 573 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1951. Ano III. Nº 34

Ementa

Não pode o mesmo credor pedir simultaneamente a execução individual e o concurso de credores pela falência. Não ocorre, porém, o caso, quando o segundo credor requer a falência depois da execução promovida pelo primeiro.