CONCORDATA PREVENTIVA
DESPACHO DE DEFERIMENTO
Em revisão editorial
CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO FALIDO — RESTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... conheço do recurso porque está comprovada a divergência jurisprudencial, mas nego-lhe provimento, de acordo com o entendimento de outros acórdãos deste Tribunal, notadamente nos recursos nº 24.015, relator o eminente Sr. Ministro OROZIMBO NONATO, e nº 18.635, relator o eminente Sr. Ministro AFRÂNIO DA COSTA. O Tribunal decidiu ser obrigatória a restituição da contribuição dos empregados descontada pelos patrões para serem recolhidas aos institutos de previdência, não andou com absoluto acerto. Julgado em 30-05-1957 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho-Agosto-Setembro, 1957 - pág. 145. vol. 2 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1958. Ano X. Nº 119
Ementa
Descontos feitos pelos falido nos salários de seus empregados em favor do Instituto e Previdência são restituíveis na falência, como bens de terceiro em favor do falido.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
