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RESTITUIÇÃO, j. 30/05/1957

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 maio 1957.

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Acórdão · 29/05/1957

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO FALIDO — RESTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... conheço do recurso porque está comprovada a divergência jurisprudencial, mas nego-lhe provimento, de acordo com o entendimento de outros acórdãos deste Tribunal, notadamente nos recursos nº 24.015, relator o eminente Sr. Ministro OROZIMBO NONATO, e nº 18.635, relator o eminente Sr. Ministro AFRÂNIO DA COSTA. O Tribunal decidiu ser obrigatória a restituição da contribuição dos empregados descontada pelos patrões para serem recolhidas aos institutos de previdência, não andou com absoluto acerto. Julgado em 30-05-1957 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho-Agosto-Setembro, 1957 - pág. 145. vol. 2 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1958. Ano X. Nº 119

Ementa

Descontos feitos pelos falido nos salários de seus empregados em favor do Instituto e Previdência são restituíveis na falência, como bens de terceiro em favor do falido.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência