CONCORDATA PREVENTIVA
DESPACHO DE DEFERIMENTO
Em revisão editorial
SE PREFERE AO DIREITO REAL DE GARANTIA ANTERIOR À LEI QUE O INSTITUIU
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O empregado declarou-se credor com privilégio especial sobre todos os credores, na falência..., pela quantia de Cr$ 956.415,30, em virtude de reclamação acolhida pela Justiça do Trabalho. - Reformando a decisão agravada, o Juiz entendeu que o crédito do agravante por penhor de 21-05-1957 e por hipoteca de 31-05-1958 não podia ser atingido pela Lei nº 3.726, de 11 de fevereiro de 1960... VOTO - Não conheço do recurso. O Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 103, com a redação da Lei nº 3.726, art. 1º, não podia atingir o crédito com direito real de garantia, anterior a 12 de fevereiro de 1960, quando se publicou a Lei nº 3.726. Julgado em 05-04-1963 Diário da Justiça. Março, 1964 - pág. 133 - Ap. ao Nº 51 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1964. Ano XVI. Nº 189
Ementa
O crédito com direito real de garantia, anterior a 12 de fevereiro de 1960, não podia ser atingido pela Lei nº 3.726, de 11 de fevereiro de 1960, art. 1º.
