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Ap ., j. 05/04/1963

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 5 abr. 1963.

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Acórdão · 04/04/1963

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

SE PREFERE AO DIREITO REAL DE GARANTIA ANTERIOR À LEI QUE O INSTITUIU

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O empregado declarou-se credor com privilégio especial sobre todos os credores, na falência..., pela quantia de Cr$ 956.415,30, em virtude de reclamação acolhida pela Justiça do Trabalho. - Reformando a decisão agravada, o Juiz entendeu que o crédito do agravante por penhor de 21-05-1957 e por hipoteca de 31-05-1958 não podia ser atingido pela Lei nº 3.726, de 11 de fevereiro de 1960... VOTO - Não conheço do recurso. O Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, art. 103, com a redação da Lei nº 3.726, art. 1º, não podia atingir o crédito com direito real de garantia, anterior a 12 de fevereiro de 1960, quando se publicou a Lei nº 3.726. Julgado em 05-04-1963 Diário da Justiça. Março, 1964 - pág. 133 - Ap. ao Nº 51 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1964. Ano XVI. Nº 189

Ementa

O crédito com direito real de garantia, anterior a 12 de fevereiro de 1960, não podia ser atingido pela Lei nº 3.726, de 11 de fevereiro de 1960, art. 1º.