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NULIDADE, j. 13/05/1960

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 maio 1960.

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Acórdão · 12/05/1960

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

ATO LEVADO A DEFEITO PELO FALIDO — NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação revogatória de ato do falido pela dação em pagamento feita a um credor, de trezentas ações do Banco Brasileiro de Descontos menos de sessenta dias anteriores à decretação da falência cujo termo legal foi fixado nesse período. - A transferência dessas ações verificou-se em 5 de agosto de 1955 data em que o aludido Banco operou-a, fazendo a competente escrituração em seus livros, e a quebra foi decretada em 12 de agosto seguinte, isto é, sete dias depois. - A operação, portanto, incidiu na proibição legal constante do nº II, do artigo 52 do decreto-lei nº 7.661. Julgado em 13-05-1960 Revista dos Tribunais. Outubro, 1960 - pág. 167. vol. 300 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1961. Ano XIII. Nº 149

Ementa

Inteligência do artigo 52, nº II, da Lei de Falências. - Nula é a dação em pagamento, feita pelo falido, de ações de estabelecimento bancário, no termo legal fixado pelo juiz.

Nota da redação

Revista dos Tribunais