CONCORDATA PREVENTIVA
DESPACHO DE DEFERIMENTO
Em revisão editorial
ATO LEVADO A DEFEITO PELO FALIDO — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação revogatória de ato do falido pela dação em pagamento feita a um credor, de trezentas ações do Banco Brasileiro de Descontos menos de sessenta dias anteriores à decretação da falência cujo termo legal foi fixado nesse período. - A transferência dessas ações verificou-se em 5 de agosto de 1955 data em que o aludido Banco operou-a, fazendo a competente escrituração em seus livros, e a quebra foi decretada em 12 de agosto seguinte, isto é, sete dias depois. - A operação, portanto, incidiu na proibição legal constante do nº II, do artigo 52 do decreto-lei nº 7.661. Julgado em 13-05-1960 Revista dos Tribunais. Outubro, 1960 - pág. 167. vol. 300 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1961. Ano XIII. Nº 149
Ementa
Inteligência do artigo 52, nº II, da Lei de Falências. - Nula é a dação em pagamento, feita pelo falido, de ações de estabelecimento bancário, no termo legal fixado pelo juiz.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
