DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
CONTEMPLAÇÃO EM PARTILHA — AÇÃO DE NULIDADE PROPOSTA PELA MASSA - REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... é bem de ver que o acórdão decretou a carência da ação porque, como ali ficou expresso, a ação intentada só podia ser proposta, depois de apurada, em ação própria, a responsabilidade dos diretores ou diretor da sociedade falida. - Assim, pois, longe de constituir tal afirmação um reconhecimento de ilicitude do pedido, ela o considera, implicitamente, objeto lícito. E não teria mesmo tal pedido qualquer ilicitude. Tanto que, apurada em ação própria a responsabilidade dos diretores da falida, poderá ser proposta a mesma demanda aqui intentada. O que está a demonstrar o acerto da decretação da carência da ação, por não estar ainda a embargada habilitada a promovê-la. Julgado em 17-09-1957 Revista dos Tribunais. Setembro, 1958 - pág. 278. vol. 275 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1959. Ano XI. Nº 124
Ementa
Só depois de apurada em Juízo, a responsabilidade de diretor de sociedade anônima, que faliu, é possível, à massa intentar ação de nulidade de partilha em que foi aquele aquinhoado.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
