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SE PODE A ELA OPOR-SE O RÉU, j. 27/02/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 fev. 1985.

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Acórdão · 26/02/1985

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

OPÇÃO DO AUTOR — SE PODE A ELA OPOR-SE O RÉU

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu exceção de incompetência em ação sumaríssima de responsabilidade civil. - Os agravantes, encarando a norma do CPC, 100 parágrafo único (domicílio do autor ou lugar do fato como um benefício, haviam optado pelo domicílio da ré, CPC 94) . - Nos primórdios da aplicação do atual CPC, a leitura desarmada dos dispositivos da Lei Processual acerca de competência, especialmente os arts. 94 e 100 e seu parágrafo único, dava margem à idéia de que a opção de foro, aberta pelo parágrafo único do art. 100 - lugar do fato ou domicílio do autor - não permitia a alternativa, de preferir o autor à regra geral de competência no domicílio do réu (CPC, 94) . - Porém a interpretação teológica (orientada pelas finalidades da lei) permitiu à doutrina vislumbrar na competência excepcional um benefício exclusivo para o autor que assim preferir o princípio geral como acontece no caso. VENCIDO O JUIZ PAULO ROBERTO DE FREITAS Julgado em 27-02-1985 Arquivo do Ementário Forense, TA/651 EMFOR 447

Ementa

A regra do parágrafo único do art. 100 do CPC, constitui disposição em favor do autor que, em o querendo pode renunciar ao foro do seu domicílio ou do local do fato, para acionar o réu no domicílio deste. O réu não pode opor-se ao uso dessa prerrogativa ao autor.