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SUA SIGNIFICAÇÃO COMO DEFESA DOS INTERESSES DOS CREDORES, j. 28/02/1963

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 fev. 1963.

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Acórdão · 27/02/1963

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

INGRESSO EM JUÍZO — SUA SIGNIFICAÇÃO COMO DEFESA DOS INTERESSES DOS CREDORES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não ocorre também na espécie o caso julgado. Não é possível identificar o falido com a massa. Nem é por outra razão que o artigo 58 da Lei de Falências permite a revogação de atos, mesmo que para a celebração deles houvesse precedido sentença executória. Como observa JAIME LEONEL: "... quando a massa falida ingressa em Juízo para pedir a revogação de determinado ato do falido, ela o faz na qualidade de terceiro, vindicando direitos que lhe são próprios e que lhe pertencem como entidade à parte do falido. Por isto mesmo, a ineficácia é pronunciada, não no interesse do falido, mas no interesse de seus credores" ("Da Ação Revocatória no Direito de Falência", página 139, nº 135). Para a revogação de tais atos não há, pois, necessidade de ação rescisória, como quer o apelante. Atende-se também, a esse respeito, para a lição de MIRANDA VALVERDE, transcrita nas contra-razões de recurso. Julgado em 28-02-1963 Revista dos Tribunais. 1965 - Vol. 351 - Pág. 189 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1966. Ano XVIII. Nº 210

Ementa

Quando a massa falida ingressa em Juízo para pedir a revogação de determinado ato do falido, ela o faz na qualidade de terceiro, vindicando direitos que lhe são próprios; não visa ao interesse do falido, mas dos credores.

Nota da redação

Revista dos Tribunais