DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO — FACULDADE DO FALIDO DE INTERVIR COMO ASSISTENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não conheço do recurso. - Compete ao síndico representar a Massa Falida em juízo, ativa ou passivamente (Dl. 7.661 de 1945, artigo 63, XVI; Código de Processo Civil 39, artigo 85). Consequentemente, a ação movida contra a Massa foi regularmente decidida com a presença do síndico, a representá-la na lide. E a decisão, apreciados os apelos, transitou em julgado. O que à falida permita, o artigo 36 da Lei de Falências, era intervir no feito como assistente e, assim, interpor recursos. Não obriga a lei que, nas ações contra a Massa, seja citado o falido (a representação passiva é atribuída ao síndico) e, portanto, não havia mister citação ou intimação daquele. - Ora, o assistente recebe a causa "in statu et terminis": não pode pretender que se lhe restabeleçam faculdades ou poderes processuais cujos prazos tenham esgotado. Portanto, somente depois de presentes no processo como assistentes é que são intimados dos atos nele praticados. Ora, no presente caso, o recorrente pretende que, em setembro de 1970, se lhe restabeleça prazo para apelar, de muito findo. Patente, a injuridicidade da pretensão: se já se achava a participar da ação hipotecária, como assistente, quando da sentença, o prazo para apelar era o mesmo das partes, e, se omitida sua intimação, havia de atacar o acórdão irregularmente proferido. - Se não participava do feito, o seu ingresso ulterior não lhe restitui qualquer prazo. - De todo sem cabimento, portanto, a nova apelação de uma sentença já confirmada na superior instância, o que infringiria, às claras, o disposto no artigo 289, do Código de Processo Civil de 39... Julgado em 26-04-1974 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1974 - Vol. 70 - Pág. 389 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1975. Ano XXVII. Nº 321
Ementa
A massa falida é representada em juízo pelo síndico, sendo facultado ao falido intervir nas ações como assistente. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
