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ASSISTENTES DA MASSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ADMISSIBILIDADE, j. 27/09/1949

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 set. 1949.

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Acórdão · 26/09/1949

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

AÇÃO REVOCATÓRIA — ASSISTENTES DA MASSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Art. 36 do Decreto nº 7.661, de 21 de junho de 1945 a Lei de Falências. - Segundo o art. 36 da lei de falências, pode o falido intervir, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada, e interpôs os recursos cabíveis. - Assim, embora o falido não possa estar em Juízo como autor ou réu, em questões relativas a direitos e obrigações da massa falida, pode intervir em ações intentadas pela massa, ou contra a massa, como assistente e, nessa qualidade, interpôs os recursos cabíveis. Julgado em 27-09-1949 Revista Trimestral. Janeiro, 1950 - pg. 213. vol. 183. ano 39. fasc. 596 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1950. Ano II. Nº 19