DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
AÇÃO REVOCATÓRIA — ASSISTENTES DA MASSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Art. 36 do Decreto nº 7.661, de 21 de junho de 1945 a Lei de Falências. - Segundo o art. 36 da lei de falências, pode o falido intervir, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada, e interpôs os recursos cabíveis. - Assim, embora o falido não possa estar em Juízo como autor ou réu, em questões relativas a direitos e obrigações da massa falida, pode intervir em ações intentadas pela massa, ou contra a massa, como assistente e, nessa qualidade, interpôs os recursos cabíveis. Julgado em 27-09-1949 Revista Trimestral. Janeiro, 1950 - pg. 213. vol. 183. ano 39. fasc. 596 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1950. Ano II. Nº 19
