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j. 17/07/1959

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 jul. 1959.

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Acórdão · 16/07/1959

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

SUA INCLUSÃO COMO REIVINDICANTES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O acórdão trazido como exemplo representa "data venia" o pensamento vencedor, neste Tribunal pois que o direito de restituição das importâncias, descontadas pelo empregador de seus empregados e não recolhias aos Institutos de Previdência, decorre de lei, isto é, do artigo 9º do Decreto-lei nº 65, de 14 de dezembro de 1937, como fez ver a decisão embargada. A legislação de que esse dispositivo se acha revogado é improcedente, como ficou plenamente evidenciado, pois não há incompatibilidade entre a lei anterior e a posterior. Julgado em 17-07-1959 Revista Forense. Janeiro-Fevereiro-Março, 1961 - pág. 147. vol. 193 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1962. Ano XIV. Nº 158

Ementa

Nas falências, os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões devem ser incluídos, como reivindicantes quando agem como mandatários legais.