DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
SUA INCLUSÃO COMO REIVINDICANTES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O acórdão trazido como exemplo representa "data venia" o pensamento vencedor, neste Tribunal pois que o direito de restituição das importâncias, descontadas pelo empregador de seus empregados e não recolhias aos Institutos de Previdência, decorre de lei, isto é, do artigo 9º do Decreto-lei nº 65, de 14 de dezembro de 1937, como fez ver a decisão embargada. A legislação de que esse dispositivo se acha revogado é improcedente, como ficou plenamente evidenciado, pois não há incompatibilidade entre a lei anterior e a posterior. Julgado em 17-07-1959 Revista Forense. Janeiro-Fevereiro-Março, 1961 - pág. 147. vol. 193 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1962. Ano XIV. Nº 158
Ementa
Nas falências, os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões devem ser incluídos, como reivindicantes quando agem como mandatários legais.
