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SE AFETA A COMPETÊNCIA FIRMADA ANTERIORMENTE, j. 18/04/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 abr. 1985.

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Acórdão · 17/04/1985

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO — SE AFETA A COMPETÊNCIA FIRMADA ANTERIORMENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Assim decidem, tendo em vista o princípio do art. 87 do CPC a que alude o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça. - Nos termos desse preceito, a competência firmada com a propositura da ação não se altera com as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, seja em relação aos termos da lide, seja em relação à condição das partes. Assim, a emancipação do réu, pela maioridade no curso do processo, não afeta, por força de lei expressa, a competência que inicialmente se firmou na contemplação de sua incapacidade relativa. Julgado em 18-04-1985 Revista dos Tribunais. Agosto, 1985 - Pág. 48 EMFOR 451

Ementa

Aplicação do artigo 87 do Código de Processo Civil. - A emancipação pela maioridade, no curso do processo, não afeta a competência que inicialmente se firmou na contemplação da incapacidade relativa.

Nota da redação

Revista dos Tribunais