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RE 45.430, j. 21/11/1973

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 45.430. Julgado em 21 nov. 1973.

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Acórdão · 20/11/1973

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

CONTA APRESENTADA PELO AUTOR

Em revisão editorial

SE SE INCLUI NO CRÉDITO HABILITADO A MULTA MORATÓRIA

Recurso
RE 45.430
Tribunal

Resumo do acórdão

- Segundo a jurisprudência predominante, compendiada nas Súmulas 191 e 192, não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa, porém se inclui a multa fiscal simplesmente moratória. - A distinção foi feita, com clareza, no julgamento do RE 45.430: "Multa administrativa não se confunde com a de mora, para efeito da Lei Falimentar. A multa administrativa é pessoal e por ela não responde a Massa. Ao contrário, a de mora acompanha o imposto e a ela é adjeta". - No caso, trata-se, sem dúvida, de multa moratória, razão por que se impõe e reforma da decisão recorrida. - Conheço do recurso, pelo manifesto dissídio de julgados, e lhe dou provimento. Julgado em 21-11-1973 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1974 - Vol. 69 - Pág. 836 (*) "Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 194) (**) "Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 194) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1975. Ano XXVII. Nº 319

Ementa

Inclui-se no crédito habilitado, em falência, a multa fiscal moratória. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência