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ADMISSIBILIDADE, Rel. DUQUE ESTRADA, j. 12/11/1953

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: DUQUE ESTRADA. Julgado em 12 nov. 1953.

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Acórdão · 11/11/1953

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

CONTA APRESENTADA PELO AUTOR

Em revisão editorial

INVESTIGAÇÃO DE SUA CAUSA PELO JUIZ — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
DUQUE ESTRADA

Resumo do acórdão

- Como afirma o acórdão recorrido, o negócio subjacente às promissórias é uma compra e venda mercantil, usando do arbítrio conferido ao Juiz na falência, para pesquisar a causa da obrigação, chegaram a sentença e o acórdão à conclusão da licitude de operação. - Seria rematado absurdo se as irregularidades da vida comercial do devedor, em relação ao cumprimento de exigências e formalidades legais quando à escrita, etc. fossem prejudicar aos credores que negociando de boa fé, não tem elementos para fiscalizar a intensidade do comércio desses devedores. Julgado em 12-11-1953 Archivo Judiciário. Agosto, 1954 - pág. 168. vol. CXI. fasc. 2 NO MESMO SENTIDO: Agr. Petição nº 1.397, Tr. Just. D. Federal - 5ª C., Relator: DUQUE ESTRADA, julgado em 02-05-1951, in "E.F.", nº 62 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1955. Ano VII. Nº 76

Ementa

Na falência tem o juiz arbítrio para investigar a causa da obrigação cambial.