LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONTA APRESENTADA PELO AUTOR
Em revisão editorial
SENTENÇA ANTERIOR À NOVA LEI FALENCIAL — PRAZO PARA A EXTINÇÃO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Acordam... deferir a revista... - ............................... - Em relação à segunda tese, por terem afirmado os (acórdãos) divergentes a de que, se tratando de falência anterior à nova lei, o prazo de extinção das obrigações de falido tem início da sentença que julgou boas as contas do liquidatário, pois que o processo, com ela, chegou ao seu término, nem se exigindo por lei, nem sendo usual, a esse tempo, uma decisão de encerramento da quebra. De seu lado, o acórdão recorrido estabeleceu a exigência do Decreto judicial de encerramento da falência, para a contagem desse prazo, em qualquer circunstância. Julgado em 03-12-1954 Revista dos Tribunais. Abril, 1955 - pág. 309. vol. 234 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1956. Ano VIII. Nº 86
Ementa
"... em se tratando de sentença anterior à nova lei, o prazo de extinção das obrigações de falido tem início da sentença que julgou boas as contas do liquidatário..." (Trecho do acórdão)
Nota da redação
Revista dos Tribunais
