FALÊNCIA
DECRETO-LEI 7.661 DE 21-06-1945
QUAL O ADMISSÍVEL — APELAÇÃO NÃO CONHECIDA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É manifesto o descabimento do recurso de apelação. Conforme o ensinamento de MIRANDA VALVERDE, citado no parecer da Procuradoria. "O recurso comum, ordinário, admitido pela legislação falimentar, é o agravo; - de petição, se o recurso não impede o desenvolvimento normal do feito principal, - e de instrumento, se a marcha regular de processo possa vir a ser obstada pelo pedido de reforma". - No Direito antigo já era assim, e CARVALHO DE MENDONÇA, salientava que, "com o intuito de acelerar a solução dos recursos das decisões judiciais nos incidentes do processo da falência, a Lei nº 2.024 admitiu, na generalidade dos casos, o agravo, preferindo-o à apelação", e entre exceções à regra que especifica, não está incluída a hipótese dos autos ("Tratado de Direito Comercial Brasileiro", vol. VII, pág. 144). Julgado em 22-12-1949 Jurisprudência do Estado de Santa Catarina. Ano de 1951 - pág. 136 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1952. Ano IV. Nº 43
Ementa
O recurso comum, ordinário, admitido pela legislação, é o de agravo; de petição, se o recurso não impede o desenvolvimento normal de feito principal, é de instrumento, se a marcha regular do processo possa vir a ser obstada pelo pedido de reforma.
