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agravo de instrumento .., INTERPOSIÇÃO CONTRA O MESMO - NÃO CONHECIMENTO, j. 04/03/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ... Julgado em 4 mar. 1977.

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Acórdão · 03/03/1977

FALÊNCIA

DECRETO-LEI 7.661 DE 21-06-1945

INDEFERIMENTO DE PERÍCIA — INTERPOSIÇÃO CONTRA O MESMO - NÃO CONHECIMENTO

Recurso
agravo de instrumento ..
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em processo falimentar, a requerida defendeu-se, alegando que o cheque, que instruiu o pedido, fora entregue à requerente apenas em garantia de compra e, assim, já implicitamente pago através da entrega de duplicatas emitidas por ocasião da conclusão daquela. - O MM Juiz deferiu a produção das provas requeridas, com exceção da pericial, por reputá-lo impertinente ao caso. - Contra esse despacho, interpôs a requerida o presente agravo de instrumento... - ......................................... - No regime do Código de Processo Civil de 1939, a jurisprudência predominante neste Tribunal assentou o descabimento, em matéria falimentar, de outros recursos, diversos dos casos previstos no Decreto-lei nº 7.661, de 1945. - Argumentava-se que "a lei falimentar, de natureza especial, é ao mesmo tempo substantiva e adjetiva. Disciplina não só o direito falencial material como processual. Neste ponto prevê todos os recursos cabíveis; e, quando não os concede expressamente, não se pode admití-los por aplicação supletiva da lei processual comum" (cf. nossa "Revista de Jurisprudência do TJSP" 41/215). - "É sabido que no regime da Lei de Falências vige o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, somente cabendo agravo de instrumento por exceção, ou, em outras palavras, quando a lei prevê expressamente a recorribilidade" (cf. revista cit., 35/178). - Tal entendimento não ficou superado com a promulgação do novo Código de Processo Civil, nem pela lei 6.014, de 27-12-1973. - Pelo contrário: ao encaminhar o projeto relativo a esta última, a fim de ser efetivada a adaptação dos recursos das leis extravagantes ao sistema do novo Código, o Prof. ALFREDO BUZAID, assim se expressou: ". .. a Lei de Falências, embora promulgada alguns anos após a vigência do atual Código de Processo Civil, não se filiou à sistemática de recursos por este então instituída. De fato, considerando sem dúvida as peculiaridades do fenômeno da insolvência mercantil, cuidou o legislador de 1945 de elaborar, para o processo falimentar e concordatário, um sistema próprio de recursos somente interponíveis nas decisões expressamente indicadas..." - E, justificando a adaptação, concluiu: "assim, embora conserve a Lei de Falências um regime próprio de recursos, nada impede que, nos casos em que ela os admite, seja prevista a interponibilidade do recurso equivalente ao do novo Código" (cf. "Código de Processo Civil Histórico" ed. Senado Federal, 1974, vol. III/100). - Ora, no caso em tela, a lei falimentar não previu o cabimento de recurso algum. - Não conheceram do recurso. Julgado em 04-03-1977 VENCIDO O DESEMBARGADOR LAFAYETTE SALLES JUNIOR Revista dos Tribunais. Setembro, 1977 - pág. 112 - vol. 503 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1978. Ano XXX. Nº 353

Ementa

Na Lei de Falências vigora o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, somente cabendo agravo de instrumento, por exceção, quando a lei o prevê expressamente.

Nota da redação

Jurisprudência do TJSP