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Ap ., PROCESSAMENTO DO PEDIDO, j. 25/09/1959

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 25 set. 1959.

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Acórdão · 24/09/1959

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO — PROCESSAMENTO DO PEDIDO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de pedido de restituição de duas prensas viradeiras hidráulicas, que foram vendidas com garantia de reserva de domínio e entregues à falida, pela importância de Cr$ 1.430.000,00, da qual a agravante recebera Cr$ 140.000,00, sendo que, do restante do preço, a ser paga em dez prestações mensais nada mais recebera. - O síndico impugnou a pretensão alegando que a venda fora efetuada mediante "simples emissão de duplicatas de fatura, não se falando, nem de leve, em reserva de domínio. Que, assim, de nenhum valor, com relação à massa, o contrato... uma vez que foi assinado em data posterior ao da venda das aludidas máquinas. - Réplica da agravante, argumentado que nas vendas com reserva de domínio, o contrato não se completa pela simples tradição. Persiste uma condição suspensiva, reservando-se o vendedor, embora entregue a coisa ao comprador, o domínio sobre a mesma, até que se pague a última prestação. O que caracteriza realmente a transação, em todos os seus pormenores, é o contrato assinado entre as partes, e não a documentação de natureza fiscal junta pela impugnante aos autos. A circunstância de ter a vendedora, numa demonstração de confiança e com toda sua boa fé, entregue a mercadoria à compradora, antes mesmo de lhe ser por esta restituído, devidamente assinado, o contrato de compra e venda respectivo, em nada poderia invalidar o ajuste de reserva de domínio, em que se não encontra qualquer vício ou defeito de consentimento, nem prejudicava a terceiro. - ......................................... - De acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral, de toda conveniência é que o pedido seja processado com o curso ordinári o, nos termos dos artigos 344 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, combinado com os de nsº 44, inciso IV e 76 da Lei de Falências. - Anularam a sentença. Julgado em 25-09-1959 Diário da Justiça. Fevereiro, 1961 - pág. 136 - Ap. ao Nº 43 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1961. Ano XIII. Nº 150

Ementa

O pedido de restituição de mercadoria vendida a crédito, com pacto de reserva de domínio, deverá ser processado segundo o curso do artigo 344 e seus parágrafos do Código de Processo Civil combinado com os artigo 44, IV, e 76 da Lei de Falências.