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Ap ., j. 05/09/1960

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 5 set. 1960.

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Acórdão · 04/09/1960

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

QUANDO CABE A RESTITUIÇÃO DO PREÇO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Verifica-se do auto... que a mercadoria já havia sido consumida da propositura da restituição, a qual por isso deve ser julgada improcedente. - Realmente, para o deferimento do pedido, necessário seria que a mercadoria não houvesse ainda sido alienada pela massa no momento do pedido (art. 76, parágrafo segundo, da Lei de Falências). - O artigo 78, parágrafo segundo, da mesma lei só é aplicável quando a alienação ocorre posteriormente à propositura da restituição. - Em face ao exposto: Julgou improcedente o efeito determinando a inclusão do crédito como quirografário. (Da sentença confirmada do Juiz GRACCHO AURÉLIO DE SÁ VIANNA PEREIRA DE VASCONCELLOS). Julgado em 05-09-1960 Diário da Justiça. Outubro, 1963 - pág. 929 - Ap. ao Nº 197 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1964. Ano XVI. Nº 183

Ementa

Só no caso de coisa vendida depois do pedido de restituição é que o reclamante tem direito ao respectivo preço.