CONCORDATA PREVENTIVA
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
QUANDO CABE A RESTITUIÇÃO DO PREÇO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Verifica-se do auto... que a mercadoria já havia sido consumida da propositura da restituição, a qual por isso deve ser julgada improcedente. - Realmente, para o deferimento do pedido, necessário seria que a mercadoria não houvesse ainda sido alienada pela massa no momento do pedido (art. 76, parágrafo segundo, da Lei de Falências). - O artigo 78, parágrafo segundo, da mesma lei só é aplicável quando a alienação ocorre posteriormente à propositura da restituição. - Em face ao exposto: Julgou improcedente o efeito determinando a inclusão do crédito como quirografário. (Da sentença confirmada do Juiz GRACCHO AURÉLIO DE SÁ VIANNA PEREIRA DE VASCONCELLOS). Julgado em 05-09-1960 Diário da Justiça. Outubro, 1963 - pág. 929 - Ap. ao Nº 197 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1964. Ano XVI. Nº 183
Ementa
Só no caso de coisa vendida depois do pedido de restituição é que o reclamante tem direito ao respectivo preço.
