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QUANDO SE TORNA ADMISSÍVEL, j. 29/09/1950

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 set. 1950.

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Acórdão · 28/09/1950

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

FIXAÇÃO ALÉM DO LIMITE LEGAL — QUANDO SE TORNA ADMISSÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso presente, surge sem relevo a particularidade da investigação de dever ser pago o salário do perito pelo que preceitua a lei falimentar ou pelo Regimento de Custas Judiciais do Estado. - Todavia, ninguém ignora ser a lei de falências uma lei absorvente, formando seu sistema com princípios tomados dos mais diversos ramos do direito: e, ao mesmo tempo, uma lei mista - substantiva e adjetiva - dispondo, outrossim, relativamente ao aspecto econômico da administração da massa falida, aspecto este em que se incluem as remunerações aos que trabalham para essa administração, abrangendo, de conseguinte, a remuneração do perito designado pelo síndico administrador da massa falida, para proceder ao exame da escrituração do falido, na forma do inciso V do art. 63 da lei falencial. - Desta maneira, em que pese à opinião do ilustre Dr. Juiz de Direito, a remuneração desse perito contador designado pelo síndico há de ser regulada, em âmbito nacional, pela lei falimentar. - Contudo, seu relevo, nesta conjuntura processual, esmiuçar se o pagamento dos honorários do perito será regrado pelo estatuto de falências ou pelo Regimento de Custas Judiciais do Estado. Porquanto, ambos essa lei e esse Regimento, no inciso I do art. 212 e na Observação da 1ª Tabela XXVI, respectivamente, permitem, facultam e autorizam a fixação do salário do perito além do máximo previsto em lei, tratando-se de trabalho excepcional, exame complexo ou que exija demorada verificação. Julgado em 29-09-1950 Paraná Judiciário. Novembro-Dezembro, 1950 - pg. 240. vol. 52. fasc. V e VI EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1951. Ano III. Nº 27

Ementa

Inteligência do art. 212 da Lei de Falências. - A lei de falência limita o salário do perito em Cr$ 1.000,00, mas, em se tratando de trabalho excepcional, se a massa comportar e o juiz autorizar, pode o síndico ajustar o salário além daquele limite.