CONCORDATA PREVENTIVA
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
MATÉRIA A SER APRECIADA EM AÇÃO PRÓPRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nem mesmo podiam ser estendidos os efeitos da falência de D. Vartury B. ao suposto "credor oculto", pois essa extensão somente pode ser pleiteada "mediante processo ordinário", como determina o art. 6º do decreto lei nº 7.661. Ocorre ainda que, como diz o Prof. WALDEMAR FERREIRA, "não é possível cuidar de sócio oculto na falência do comerciante individual, tenha ou não firma inscrita no registro do comércio. Para que exista sócio oculto há que existir sociedade. É óbvio" ("Inst. de Direito Comercial", 5º vol. pág. 87). Julgado em 20-03-1952 Revista dos Tribunais. Julho, 1952 - pág. 306. vol. 201 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1953. Ano V. Nº 50
Ementa
Inteligência e aplicação do art. 6º do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. - A extensão dos efeitos da falência ao sócio oculto só pode ser pleiteada mediante processo ordinário, para apuração de sua responsabilidade.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
