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j. 20/03/1952

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 mar. 1952.

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Acórdão · 19/03/1952

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

MATÉRIA A SER APRECIADA EM AÇÃO PRÓPRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nem mesmo podiam ser estendidos os efeitos da falência de D. Vartury B. ao suposto "credor oculto", pois essa extensão somente pode ser pleiteada "mediante processo ordinário", como determina o art. 6º do decreto lei nº 7.661. Ocorre ainda que, como diz o Prof. WALDEMAR FERREIRA, "não é possível cuidar de sócio oculto na falência do comerciante individual, tenha ou não firma inscrita no registro do comércio. Para que exista sócio oculto há que existir sociedade. É óbvio" ("Inst. de Direito Comercial", 5º vol. pág. 87). Julgado em 20-03-1952 Revista dos Tribunais. Julho, 1952 - pág. 306. vol. 201 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1953. Ano V. Nº 50

Ementa

Inteligência e aplicação do art. 6º do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. - A extensão dos efeitos da falência ao sócio oculto só pode ser pleiteada mediante processo ordinário, para apuração de sua responsabilidade.

Nota da redação

Revista dos Tribunais