EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Nesse aspecto, cai como uma luva a lição de JOSÉ SILVA PACHECO, bem lembrado pelo zeloso Promotor de Justiça, segundo o qual "nas ações executivas propostas pela União, Estados e pelos Municípios, a competência se determina, primeiro, pelo domicílio do réu". (TRATADO DAS EXECUÇÕES - EXECUÇÃO FISCAL - Ed. Saraiva 1976 - pág. 65). Ac. de 06-05-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.286 EMFOR 529

Ementa

A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu se não o tiver, no de sua residência ou do lugar onde for encontrado.