Acórdão
COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
Em revisão editorial
COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nesse aspecto, cai como uma luva a lição de JOSÉ SILVA PACHECO, bem lembrado pelo zeloso Promotor de Justiça, segundo o qual "nas ações executivas propostas pela União, Estados e pelos Municípios, a competência se determina, primeiro, pelo domicílio do réu". (TRATADO DAS EXECUÇÕES - EXECUÇÃO FISCAL - Ed. Saraiva 1976 - pág. 65). Ac. de 06-05-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.286 EMFOR 529
Ementa
A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu se não o tiver, no de sua residência ou do lugar onde for encontrado.
