AÇÃO REIVINDICATÓRIA
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
SE PODE AQUELA SER INTENTADA NA PENDÊNCIA DESTA
- Recurso
- RE 89.179
- Tribunal
- Relator
- ONEMÍSIO NUNES DA ROCHA
Resumo do acórdão
- ... Como primeira preliminar, aduzem os recorrentes que o documento dá notícia de que o imóvel reivindicando está sendo objeto de uma ação possessória. E, de acordo com o art. 923 do CPC << é defeso, na pendência do processo possessório, assim ao autor como o réu, intentar ação de reconhecimento do domínio >>. - Embora não seja pacífica a extensão do preceito, a tendência da doutrina e da jurisprudência é a de amenizar o rigor do dispositivo aplicando-se apenas quando, a possessória tem como fundamento a alegação de domínio (Cf. RE 89.179 - PA, <<LEX-JSTF>>, vol. 11, pág. 187). - PONTES DE MIRANDA é ainda mais liberal, quando afirma que o proprietário, na pendência da possessória, não pode ficar privado de exercitar a ação reivindicatória (Cf. <<Com. CPC>>, 13/199 ed.FORENSE, 1977). Ac. de 25-11-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Agosto, 1987 Vol. 121 - Pág. 738. NO SENTIDO CONTRÁRIO: Apelação nº 10.280, Tr. Just. M. Grosso - 2ª C, Relator: Desembargador ONEMÍSIO NUNES DA ROCHA, ac. de 17-11-81, "IN" <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 430. EMFOR 476
Ementa
<<... o proprietário, na pendência da possessória, não pode ficar privado de exercitar a ação reivindicatória>> (Trecho do acórdão).
Nota da redação
LEX
