CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
DANOS CAUSADOS AO PRÉDIO POR OBRA EM IMÓVEL CONTÍGUO — EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS NAS UNIDADES AUTÔNOMAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cabe acrescentar, entretanto, a nenhuma razão do apelante autor ao pretender que da indenização constem os danos eventualmente causados às unidades autônomas do edifício. Como muito bem se acentuou na sentença, o condomínio não representa os interesses e direitos de cada um dos condôminos no que se refere às unidades autônomas de que são eles proprietários. Para que os danos causados eventualmente a cada um deles fossem exigíveis aos réus vencidos, necessário era que os condôminos, individualmente, integrassem a lide como litisconsortes ativos do condomínio, o que não aconteceu. - O condomínio só representa os condôminos no que se refere aos direitos comuns e aos danos causados às partes comuns do imóvel. Julgado em 08-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/145 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
Não representando o condomínio senão os interesses e direitos de cada um dos condôminos no que se refere aos direitos comuns e às partes comuns do imóvel, impossível a inclusão na indenização, por obras realizadas em imóvel contíguo, do valor dos danos eventualmente causados às unidades autônomas, se autor da ação foi, apenas, o condomínio, e não os condôminos individualmente que, sequer, integraram a lide como litisconsortes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
