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EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS NAS UNIDADES AUTÔNOMAS, j. 08/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 set. 1977.

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Acórdão · 07/09/1977

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

DANOS CAUSADOS AO PRÉDIO POR OBRA EM IMÓVEL CONTÍGUO — EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS NAS UNIDADES AUTÔNOMAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cabe acrescentar, entretanto, a nenhuma razão do apelante autor ao pretender que da indenização constem os danos eventualmente causados às unidades autônomas do edifício. Como muito bem se acentuou na sentença, o condomínio não representa os interesses e direitos de cada um dos condôminos no que se refere às unidades autônomas de que são eles proprietários. Para que os danos causados eventualmente a cada um deles fossem exigíveis aos réus vencidos, necessário era que os condôminos, individualmente, integrassem a lide como litisconsortes ativos do condomínio, o que não aconteceu. - O condomínio só representa os condôminos no que se refere aos direitos comuns e aos danos causados às partes comuns do imóvel. Julgado em 08-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/145 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

Não representando o condomínio senão os interesses e direitos de cada um dos condôminos no que se refere aos direitos comuns e às partes comuns do imóvel, impossível a inclusão na indenização, por obras realizadas em imóvel contíguo, do valor dos danos eventualmente causados às unidades autônomas, se autor da ação foi, apenas, o condomínio, e não os condôminos individualmente que, sequer, integraram a lide como litisconsortes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)