SOCIEDADE POR QUOTAS
PENHORA DE BENS DE SÓCIO
SUSPENSÃO — COMO SE RESTITUI
- Recurso
- apelação. .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O acórdão da apelação... foi publicado no D.O. de 27-08-1974 - terça-feira -, com circulação no dia imediato... No dia 30-8, protocolou-se petição de embargos de declaração..., a final rejeitados pelo acórdão com a notícia de suas conclusões publicadas no D.O. de 16-09-1974 - segunda-feira, circulando no dia seguinte... - Suspenso, com os embargos, o curso do prazo para o recurso extraordinário, o que lhe sobejou - 14 dias - teve começo no dia 17-09-1974, findando a 30-09-1974, numa segunda-feira. - Acrescente-se que este conceito de suspensão é o que consta do RE nº 84.956, relator Ministro LEITÃO DE ABREU, in DJU de 05-11-1976. - Sendo assim, interposto o apelo excepcional no dia 01-10-1974, o foi, portanto, fora de prazo. - Conquanto tenha-me alongado no relatório, acolho a preliminar de intempestividade, e, consequentemente, não conheço do recurso. Julgado em 31-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1978 - Vol. 84 - Pág. 925 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. Ano XXXI. Nº 362
Ementa
Inteligência do artigo 538 do Código de Processo Civil. - A interposição de embargos de declaração suspende o prazo para outros recursos (Código de Processo Civil artigo 538), restituindo-se apenas o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
