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OPORTUNIDADE PRÓPRIA PARA SUA APRECIAÇÃO, j. 13/07/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 jul. 1977.

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Acórdão · 12/07/1977

SOCIEDADE POR QUOTAS

PENHORA DE BENS DE SÓCIO

PRELIMINARES A ELA CONDUCENTES — OPORTUNIDADE PRÓPRIA PARA SUA APRECIAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O agravo merece provimento. - As preliminares arguidas - de ilegitimidade de parte, de impossibilidade jurídica do pedido, de procedimento inadequado e de inviabilidade de cumulação de pedidos - independem de outras provas que não a documental já existente nos autos. - Logo, dizendo elas respeito às condições da ação, e que poderiam levar à extinção do processo, impõe-se sejam apreciadas antecipadamente, ao ensejo do saneador, nos termos do art. 329 do CPC. - Unicamente as preliminares dependentes de prova a ser colhida no desenrolar da instrução é que podem ser relegadas para apreciação final. - Nesse particular, o Código atual, buscando evitar atos probatórios inúteis e por vezes dispendiosos e demorados, procurou alterar sensivelmente a sistemática do anterior, exigindo do juiz apreciação imediata das arguições suscetíveis de levar à declaração de extinção do processo. - Daí por que dão provimento ao agravo para anular o despacho saneador impugnado, devendo outro ser proferido, com a apreciação das preliminares arguidas. Julgado em 13-07-1977 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1978 - Vol. 507 - Pág. 147 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. Ano XXXI. Nº 362

Ementa

Aplicação dos artigos 329 e 331 do Código de Processo Civil. - As preliminares fundadas em prova documental e que dizem respeito às condições da ação, e que podem levar à extinção do processo, devem ser apreciadas antecipadamente, ao ensejo do saneador, nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil.

Nota da redação

Revista dos Tribunais