PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CASO EM QUE HOUVE ACORDO SOBRE A PARTILHA DE BENS — DESCABIMENTO DO INVENTÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Na separação judicial consensual foi estabelecida a partilha dos bens do casal, com a descrição dos mesmos (...), como determina o inciso I, do artigo 1.121, do Código de Processo Civil. A petição, em que foi acordada a partilha, está assinada pelo agravante e pela agravada, tendo sido ratificada por termo na presença do Juiz (...). É certo que, em razão da exigência o agravante ingressou nos autos com petição requerendo a homologação da separação judicial do casal, independente da homologação da partilha convencionada, que seria objeto da homologação "a posteriori" (...), com o que concordou o Ministério Público (...). Mas a sentença homologatória não contém ressalva alguma, homologando o acordo em sua totalidade, inclusive a parte em que as partes convencionaram a partilha de bens do casal (...). Mas, mesmo que assim não fosse, incabível seria a retratação unilateral, pois, na separação judicial amigável, assinado pelos cônjuges o termo de ratificação do pedido, não é admissível retratação por parte de algum deles. Há até a Súmula, "a" de nº 305 (*), do STF nesse sentido. Resta a agravada, se levada a erro, o procedimento ordinário, por ser incabível a rescisória. Assim, não é de se proceder o inventário e partilha dos bens do casal, como determinou a decisão agravada, pois o inventário só há quando os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, que, "in casu" foi convencionada, solenemente ratificada e homologada por sentença. Julgado em 17-10-1978 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO - ... "Data venia", não houve homologação do acordo sobre a partilha. O obstáculo, para isso, não decorreu somente da oposição da Fazenda, mas de outro despacho do MM. Dr. Juiz do feito, determinando que os cônjuges especificassem o valor de cada bem(...). - Visava S. Exa. certamente a observância da lei, que no art. 1.775 do Código Civil quer que se observe, na partilha, a maior igualdade. - Por isso, as partes atravessaram petição (...) pedindo ambos que se excluísse da sentença homologatória o acordo sobre os bens, não sendo curial concluir, portanto, que o Dr. Juiz, que diante dessa nova petição, dispensou a sua exigência anterior(...), houvesse também homologado a partilha, quando referendou o desquite. - Nessas circunstâncias, considerar irretratável o esboço de partilha, foi, "data venia", afrontar o artigo 1.029 do Código de Processo Civil, do qual se deduz que só é irretratável a partilha amigável homologada. Se não tiver havido essa homologação e se se evidencia, a mais não poder, que uma das partes foi induzida a erro, recebendo menos de um quarto do valor efetivo de sua meação, não é justo, mesmo assim, tornar irretratável essa partilha, acenando à parte, contraditoriamente, com a ação anulatória dos artigos 1.805 do Código Civil e 1.029 do Código de Processo Civil. Se o erro está patente, o certo será recusar desde logo a homologação ao acordo, como fez, a meu ver com acerto, o ilustre Dr. Juiz "a quo". - Quanto à Súmula 305, da irretratabilidade do acordo sobre o desquite, não me parece que alcance também a partilha, máxime nos casos de divisão desigual e infringente de lei expressa. - O erro, nesse caso, está "in re ipsa", e se o erro é caso de anulação, deve "a fortiori", constituir impedimento para a homologação. Arquivo do Ementário Forense. TJ/693 (*) "O acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, st. RETRATAÇÃO UNILATERAL) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366
Ementa
Na separação judicial consensual, o inventário só é cabível quando os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens do casal.
