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PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÕES FISCAIS, j. 05/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 out. 1977.

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Acórdão · 04/10/1977

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SEUS PRESSUPOSTOS — PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÕES FISCAIS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se vê dos artigos 15 e 16 do Decreto-lei nº 58, de 1937, a ação de adjudicação compulsória é o "remedium juris" concedido ao promitente-comprador que, tendo antecipado ou ultimado o pagamento INTEGRAL do preço e estando quites com os impostos e taxas, não consegue obter do promitente-vendedor a outorga da escritura. - Ora, se assim é, dúvida não pode haver de que, para se postular a adjudicação compulsória, é preciso que o preço do imóvel esteja pago ou que, com a inicial, seja feito o depósito da importância respectiva e se prove a quitação de impostos e taxas. - Acertada, portanto, a fundamentação da sentença, já que a apelante não tomou qualquer daquelas providências. - O único reparo que se deve fazer ao julgado diz respeito à forma de sua conclusão, eis que o caso é de carência e não de improcedência da ação. Julgado em 05-10-1977 Arquivo do Ementário Forense. TA/155 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366

Ementa

A ação de adjudicação compulsória do art. 15 do Decreto-lei 58, de 1937, tem como pressuposto a providência prevista no artigo 15 do mesmo diploma e, por isso mesmo, não pode ser proposta sem pagamento (ou depósito) do preço e prova da quitação dos impostos e taxas, tal como exige este último dispositivo.