EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, QUANDO NÃO CABE, j. 14/12/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 14 dez. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 13/12/1978

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ALIENAÇÃO DESTA A TERCEIRO — QUANDO NÃO CABE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem-se que a restituição em dinheiro, em se tratando de concordata, não é possível. Se a mercadoria, não tivesse sido alienada a restituição encontraria amparo na Súmula nº 495. - Na concordata preventiva não existe arrecadação dos bens, não sendo a concordatária despojada da sua atividade mercantil. Assim, o pedido de restituição decorre do art. 76 da Lei, sendo admitido pelo art. 166, mas há de ser feito com a própria mercadoria. - Não existindo a mercadoria, porque alienada a terceiros, não se admite o pagamento em dinheiro com aplicação do art. 78, § 2º da Lei de Falências. - Como assinala SAMPAIO DE LACERDA: "Esse dispositivo diz respeito à falência, em que se dá arrecadação dos bens do falido. E daí a ressalva do art. 166 no que concerne às relações jurídicas decorrentes de contrato com o devedor, isto é, refere-se à restituição, na concordata preventiva, às coisas que não afetam a própria atividade do comerciante concordatário. Se se trata de instituto que visa a possibilidade de recuperar o comerciante, não será admissível o pedido de restituição de coisas destinadas ao exercício de suas atividades comerciais." Cita, o festejado professor, acórdão do Supremo Tribunal Federal, de São Paulo, da lavra do Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE publicado na RTJ, vol. 63/686 - In "Manual de Direito Falimentar", 9ª ed. F. Bastos - pág. 265. - Estando incontroversa a venda das mercadorias, dá-se provimento à apelação para incluir o crédito como quirografário. Julgado em 14-12-1978 VENCIDO O DESEMBARGADOR RAPHAEL CIRIGLIANO, por entender não provada a alienação da mercadoria Arquivo do Ementário Forense, TJ/733 (*) "A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 255) EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. Ano XXXI. Nº 369

Ementa

Provada a venda da mercadoria a terceiro, não se dá a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao pedido da concordata. - O art. 78, § 2º, da Lei 7.761/45, diz respeito à falência, não se aplicando à concordata preventiva.

Nota da redação

RTJ