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agravo de instrumento 18.004, HASTA PÚBLICA - QUANDO É DISPENSÁVEL, j. 18/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento 18.004. Julgado em 18 abr. 1978.

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Acórdão · 17/04/1978

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

VENDA NECESSÁRIA — HASTA PÚBLICA - QUANDO É DISPENSÁVEL

Recurso
agravo de instrumento 18.004
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso, trata-se de espólio onde existe somente um menor, mesmo assim sob o pátrio poder. - Como é sabido, em inventário onde existe menor sob o pátrio poder, o dr. Juiz pode autorizar a venda de parte de bens do Espólio, sem recorrer à hasta pública. - ......................................... - A situação era premente e o dr. Juiz, usando do que lhe outorga o art. 1.109 do Código de Processo Civil, concedeu o alvará para venda do imóvel, para saldar a dívida. - Poderia fazê-lo e o fez com acerto. - .......................................... - O art. 386 do Código Civil condiciona, a venda dos bens, em casos como tais, ao consentimento do Juiz. - A 6ª Câmara Cível do antigo Tribunal da Guanabara, no agravo de instrumento nº 18.004, assim decidiu: "Não é obrigatória a hasta pública para alienação de bens pertencentes a menor sujeito ao pátrio poder. O requisito essencial é o da prévia autorização do Juiz." - No caso, era necessária a venda, dado que o Espólio não tem meios de satisfazer uma dívida que vem aumentando num crescendo assustador, pela variação constante do U.P.C. - O leilão em nada poderia beneficiar o menor, que não pode estar a mercê de um pouco de sorte... Julgado em 18-04-1978 Arquivo do Ementário Forense. TJ/735 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. Ano XXXI. Nº 368

Ementa

Inteligência do art. 386 do Código Civil. - Em inventário onde exista menor, sob o pátrio poder, o Juiz pode autorizar a venda de parte de bens do espólio sem recorrer à hasta pública.