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PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA - NÚMERO DE VAGAS - FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR

MARINHA DO BRASIL — PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA - NÚMERO DE VAGAS - FIXA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.573, DE 14 DE JANEIRO DE 2003 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: I - CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra .........1/8 Capitães-de-Fragata ..................1/15 Capitães-de-Corveta .................1/20 II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8 Capitães-de-Fragata ..................1/15 Capitães-de-Corveta .................1/20 III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8 Capitães-de-Fragata ..................1/15 Capitães-de-Corveta .................1/20 IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8 Capitães-de-Fragata ...............1/15 Capitães-de-Corveta ..............1/20 V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/8 Capitães-de-Fragata ............1/15 Capitães-de-Corveta............1/20 b) Quadro de C irurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4 Capitães-de-Fragata ............1/10 Capitães-de-Corveta ...........1/15 c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4 Capitães-de-Fragata ............1/10 Capitães-de-Corveta ...........1/15 VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA: a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4 Capitães-de-Fragata ............1/10 Capitães-de-Corveta............1/15 b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4 Capitães-de-Fragata ............1/10 Capitães-de-Corveta............1/15 c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes ...............1/10 Primeiros-Tenentes ..............1/20 d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes .................1/10 Primeiros-Tenentes ................1/20 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho