SOCIEDADE POR QUOTAS
SUCESSORA TESTAMENTÁRIA DE SÓCIO
Em revisão editorial
INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUANDO CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Alega o apelante que o banco réu teria lhe acarretado prejuízos de ordem moral em razão da inclusão de seu nome na lista dos inadimplentes do serviço de Proteção ao Crédito - SPC, inobstante o pagamento do débito, mesmo considerando indevido pelo autor. - Pretende a condenação de verba indenizatória no equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos regionais. - Em sua contestação, comprova, o banco demandado, ter o apelante sucumbido em duas outras ações, uma no Juizado Especial da Comarca da Capital, na qual buscou a restituição dos valores debitados pelo banco em sua conta, acrescidos de indenização por supostos danos morais e outra, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, de cobrança, proposta pelo banco, onde restou comprovado débito do apelante na importância de R$1.138,09. - Portanto, não há ilicitude na inclusão do nome do apelante no cadastro de inadimplentes, razão pela qual conheço e nego provimento ao apelo, mantida integralmente a sentença apelada, inclusive, no que tange à advertência ao apelante de que a repetição de versão já rechaçada por duas sentenças transitadas em julgado beira a litigância de má fé e que é dever das partes e dos procuradores proceder com lealdade e sinceridade. Ac. de 20-06-2001 DJ de 29-06-2001 (Reg. nº 2001.001.05377) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4470 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2003. Ano LV. Nº 651
Ementa
Inexistência de reparos por danos morais ante a sucumbência do autor em duas outras ações tendo como parte o mesmo banco aqui apelado. Manutenção da sentença com a advertência de que a repetição de versão já recraçada por duas sentenças transitadas em julgado, beira a litigância de má-fé e de que é dever de partes e procuradores proceder com lealdade e sinceridade.
