PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
QUAIS OS BENEFICIADOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1967
- Recurso
- RE 80.268.
- Tribunal
Resumo do acórdão
- "São estáveis os atuais servidores... que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público". - Discute-se o sentido da expressão "atuais" servidores. Como a Constituição foi promulgada aos 24-01-1967, mas somente entrou em vigor no dia 15 de março seguinte pretende-se que a expressão "atuais" se refere a servidores em exercício no dia 15 de março. - Entendimento contrário foi adotado, por esta Primeira Turma, no RE 80.268. Aí se fez referência, mesmo, a julgado que ponderou implicar, a pretensão a que a expressão "atuais" se referisse a servidores em serviço no dia 15 de março, a entregar a submissão da tutela constitucional ao nuto da autoridade administrativa. Esta, no período entre janeiro e março poderia, a seu nuto, dispensar servidores, vetando-lhes a estabilidade. Não podia ser esta, pois, o sentido da regra constitucional. - E não vejo razão para alterar esse entendimento. - A Constituição, promulgada em janeiro, ao mencionar "atuais" servidores, refere-se ao tempo em que promulgada. Não a servidores futuros, ou servidores ao tempo em que entraria em vigor. - Não há supor que a norma relativa a vigorar a Constituição a partir de 15-03-1967 signifique ser inexistente, como estatuto legal, anteriormente o seu texto. A promulgação deu executoriedade à lei e por força dela o novo texto se tornou direito nacional. E exatamente por força do seu texto (art. 189) outras regras constitucionais passaram a incidir a partir de 15 de março. - Não se vê como sustentar, pois, que ineficaz fosse o texto, em janeiro, para que a expressão "atuais" dele constante se referisse à data da entrad a em vigor de outras normas da Constituição. Existiu a Constituição, como direito nacional, desde que promulgada em janeiro. E a expressão "atuais" se refere a servidores em exercício ao tempo em que o texto passou a ter existência jurídica. - Por esse motivo, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, pagas pela autora as custas e honorários de dez por cento sobre o valor da causa. Julgado em 06-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 268 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365
Ementa
A estabilidade do Funcionário Público concedida pelo art. 177, § 2º, da Constituição Federal de 1967 beneficiou aos servidores que contavam cinco anos de serviço público e se achavam em exercício na data da promulgação da Constituição.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
