PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
PEDIDO DE SEGUNDA VIA POR BRASILEIRA CASADA COM ESTRANGEIRO E RESIDENTE NO EXTERIOR — QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... não percebo em que o aresto teria denegado aplicação aos arts. 12 e 20 do Decreto nº 3.345/1938, vigente ao tempo. - Dizem eles: "Art. 12. Poderão receber passaporte comum: a) os cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados; b) as estrangeiras casadas com brasileiros, quando não estejam desquitadas, e as estrangeiras viúvas de brasileiros, que não tenham readquirido a nacionalidade anterior. "Art. 20. A ficha ou folha corrida da polícia local, de data recente, será exigida dos solicitantes, no Brasil, a juízo da autoridade competente." - Jamais foi negado que a recorrida fosse brasileira nata. E prova fez ela de haver nascido em Alagoas, através de certidão procedida a termo. Mais, que era casada com japonês, mantendo, todavia, sua nacionalidade, segundo certidão de casamento. - Demonstrou, outrossim, que, em 1969, obteve passaporte pelo Consulado do Brasil em Moscou, onde fazia curso de medicina. - Finalmente, que, estando no Japão, pátria de seu marido, e onde faz curso de aperfeiçoamento, aí extraviou seu referido passaporte. - Considerando, por fim, que era direito da recorrida obter o documento em questão, a ela não se aplicando a exigência do art. 20, pois não estava no Brasil, certo o aresto impugnado, em nenhuma de suas passagens, positivadas no voto do Relator e dos demais Ministros que o aderiram, ou dos Ministros NÉRI DA SILVEIRA... e JORGE LAFAYETTE... que os fundamentaram, denegou aplicação àqueles preceitos, antes, lhes deram interpretação em tudo razoável, o que afasta a possibilidade de sua revisão nos estritos limites nos quais foi post o o apelo extremo. É o que dispõe a Súmula 400 (*), primeira parte. Julgado em 08-06-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 462 (*) "Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do Art. 101, III, da Constituição Federal." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA A LEI FEDERAL) EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365
Ementa
A brasileira residente no exterior, que extraviou seu passaporte, tem direito à obtenção de outro, nada obstante ser casada com estrangeiro, sem necessidade de apresentar folha corrida da polícia, exigência prevista para os que têm residência no Brasil. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
