IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
RENÚNCIA DE HERANÇA
Em revisão editorial
ATO LEVADO A EFEITO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Atenuando a proibição contida no art. 358 do CC, a Lei nº 883, de 1949, veio a prescrever que, "dissolvida a sociedade conjugal, será permitido a qualquer dos cônjuges o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio e, ao filho, a ação para que se lhe declare a filiação" (art. 1º). - O "de cujos", na constância do seu casamento, reconheceu os quatro filhos adulterinos nos respectivos assentos de nascimento (fls.). - Embora irregulares esses reconhecimentos, não implicam nulidade absoluta, de pleno direito. Ocorreria, tão-somente, a sua ineficácia jurídica enquanto subsistisse a sociedade conjugal; e, portanto, com a dissolução desta, os atos passaram a produzir todos os seus efeitos, se enquanto não desconstituídos pelas vias regulares. - Esse entendimento tem apoio na doutrina EDGARD DE MOURA BITTENCOURT. "O Concubinato no Direito", ed. 1969, vol. III/32-33, § 282-A; SERPA LOPES "Curso de Direito Civil", vol. I/505) e na Jurisprudência predominante ("Revista Jurisprudência do TJSP" 13/94, 36/213, 39/166 e 42/217; RT 457/216, 440/229, 435/192), inclusive a do STF (RTJ 32/457, 49/694 e 65/835). - Em suma, correta a decisão agravada, que fica mantida. Julgado em 03-11-1977 Revista dos Tribunais. Junho, 1978 - Vol. 512 - Pág. 122 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364
Ementa
O reconhecimento de filho adulterino na constância do casamento produz efeitos após a dissolução deste. O filho adulterino, no inventário do pai, tem direito à metade do que couber ao filho legítimo.
Nota da redação
Jurisprudência do TJSP
