SEGURO OBRIGATÓRIO
AÇÃO DIRETA CONTRA O SEGURADOR
DECISÃO FEDERAL QUE EXCLUI CAIXA ECONÔMICA DO PROCESSO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No estado dos autos, não há conflito de competência, porque, excluída a participação da Caixa Econômica Federal, na ação de consignação em pagamento, essa decisão vincula o MM. Juiz de Direito, enquanto não reformada, através de recurso, pelo Tribunal Regional Federal. - Aqui nem se sabe se esse recurso foi interposto, - Voto, por isso, no sentido de não conhecer do conflito de competência. Ac. de 16-12-1997 DJ de 02-03-1998 (Reg. nº 1997/78058-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4557 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Só o Juiz Federal tem competência para decidir se a Caixa Econômica Federal deve ou não participar do processo; a decisão que a exclui do processo vincula a Justiça Estadual, porque esta não pode dispor a respeito.
