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SE DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

FEITO JÁ JULGADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA LOCAL — SE DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Recurso
Tribunal

Ementa

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. Referência: CJ 3.931, de 17.04.68 (R.T.J. 47/73 - D.J. de 28.06.68). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.949 - nº 235