Acórdão
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
FEITO JÁ JULGADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA LOCAL — SE DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. Referência: CJ 3.931, de 17.04.68 (R.T.J. 47/73 - D.J. de 28.06.68). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.949 - nº 235
