COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
UNIÃO COMO ASSISTENTE — DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- O agravo comporta provimento." Ao ingressar em Juízo com pedido de admissão, como assistente da expropriante, a União Federal determinou, desde logo o deslocamento da competência para a Justiça Federal, de acordo com o disposto no art. 125, I, da C.F.. - PONTES DE MIRANDA em comentário ao mandamento constitucional, assim se expressa: "O art. 125, I, cogita das causas em que existem as figuras subjetivas do autor, do réu, do assistente e do opoente para dizer que, assumindo a União, nelas, qualquer dessas figuras, a competência é inelidível" ("Comentários à Constituição de 1967", t. IV/195, Ed. RT). - Por outro lado, bem observou o Magistrado prolator da r. decisão agravada, com base na "Súmula 61" (*) do TFR, que "para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação no interesse da causa" (...). - Acontece, porém, que, na espécie vertente, não tem o Magistrado da Justiça estadual competência para examinar a existência ou não do legítimo interesse da União para intervir como assistente. De acordo com o dispositivo constitucional invocado e o magistério do insigne PONTES DE MIRANDA, intervindo no feito como assistente a União Federal, a competência da Justiça Federal é inafastável, mormente para dizer se o interesse existe ou não. - O deslocamento da competência da Justiça estadual para a Federal confere a esta e somente a ela atribuição para resolver sobre o legítimo interesse a que alude a "súmula" enunciada. - Em tal sentido, a jurisprudência do colendo STF colacionada pela agravante como se vê do acórdão..., no AI 89.977-4 (*) (rel. Min. OSCAR CORRÊA, 1ª T.), em 24-03-83 e que teve a seguinte ementa: "Competência - Assistência da União, expressamente declarada - Deslocamento para a competência da Justiça Federal". - Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo, para remessa dos autos à Justiça Federal. Julgado em 27-02-1985 Revista dos Tribunais. Junho, 1985 - Vol. 596 - Pág. 94 (*) "Para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa." ("EMFOR", Nº 389, st. JUSTIÇA FEDERAL). (**) RT 586/253, Ement. EMFOR 450
Ementa
Intervindo a União Federal na ação como assistente, desloca-se a competência da Justiça estadual para a Federal, à qual compete resolver sobre o legítimo interesse ou não na intervenção.
Nota da redação
RT
