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ÔNUS DO EMBARGANTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

TAXA JUDICIÁRIA

Em revisão editorial

IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL — ÔNUS DO EMBARGANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Incumbia ao embargante, ora apelante, o ônus da prova do alegado excesso na atribuição do valor venal do imóvel, feita pelo Município de Cabo Frio para a incidência do IPTU. - Muito embora tenha ele demonstrado que os lotes confrontantes, com áreas superiores ao imóvel de sua propriedade, pagam IPTU em valor inferior, esse fato não é suficiente para demonstrar a existência de erro na avaliação de seu imóvel, posto que, como bem assinalado na sentença, não se sabe, ao certo, se o valor de seu imóvel encontra-se elevado, ou se os dos limítrofes estão defasados. - Para a solução da lide a prova pericial seria indispensável e o embargante não cuidou de realizá-la. - Impõe-se, portanto, a confirmação da sentença. - Com esses fundamentos, negou-se provimento ao recurso. Ac. de 20-08-2002 DJ de 29-08-2002 (Reg. nº 2002.001.10043) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4772 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653

Ementa

Incumbe ao embargante o ônus da prova da alegação de incorreta estimativa do valor venal do imóvel feita pelo Município, sendo insuficiente para tanto a simples comparação da área do imóvel de sua propriedade com as áreas dos imóveis confrontantes e do valor do IPTU cobrado. - Ausente essa prova, impõe-se a confirmação da sentença que julgou improcedentes os Embargos.