PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PAGAMENTO DO SEGURO
INTERPOSIÇÃO — TERMO DA JUNTADA LAVRADO 48 HORAS APÓS - QUANDO É TEMPESTIVA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A petição foi despachada pelo Juiz no dia 22 de outubro. Nesse dia, exarou o escrivão recibo, datando-o, em cópia da peça. Praticou ato de seu ofício (CPC, art. 160), como ainda de seu ofício foi expedir certidão da data em que recebera, em cartório, a petição. Conseqüentemente, a petição foi despachada e entregue em cartório no prazo. - O termo de "juntada" não corre à conta da parte. É ato do escrivão, que tem prazo para praticá-lo. E se retarda a prática do ato, não prejudica a tempestividade do apelo (Súmula nº 320) (*). - Inadmissível, assim, considerar que a apelação somente seria tempestiva se o termo da juntada fosse lavrado no prazo. O entendimento negou vigência ao art. 514, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Conheceram do recurso e lhe deram provimento para, afastada a intempestividade, ser apreciada a apelação. Julgado em 06-05-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro de 1978 - Vol. 83 - Pág. 607 (*) "A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada por culpa do cartório." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195) EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Embora lavrado o termo de juntada, quarenta e oito horas após o prazo, é tempestiva a petição de apelação despachada e entregue em cartório no último dia. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
