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INDAGAÇÃO — QUANDO É POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., a nossa jurisprudência tem admitido, em relação aos títulos cambiais, a indagação da "causa debendi" (veja-se RTJ 72/415). Ora, se isto é possível, necessário seria aqui permitir a produção de provas, pois somente através dela poder-se-ia chegar à causa subjacente e extra-cartular. Não permitindo, o acórdão, ao confirmar no particular a sentença, acabou por dissentir do julgado desta Corte trazido à colação. - Conheço, portanto, do recurso, pela letra "d", provendo-o, em parte, para o fim de anular o processo ..., permitindo ao devedor a produção de provas em audiência. Julgado em 12-12-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1978. Vol. 84 - Pág. 606 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
Sendo admissível a indagação da causa da cambial desde que travada a discussão entre as partes criadoras do título, torna-se mister permitir a produção de prova, se requerida, pois somente por seu intermédio poder-se-á chegar à causa subjacente e extra-cartular. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
RTJ
