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SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CONCESSÃO - ART 5º DA LEI 8.427 DE 27-05-1992 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUSPENSÃO DE INSTÂNCIA

REQUISIÇÃO EX OFFICIO DE DOCUMENTO

Em revisão editorial

OPERAÇÕES DE — SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CONCESSÃO - ART 5º DA LEI 8.427 DE 27-05-1992 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 10.648, DE 03 DE ABRIL DE 2003 Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 80, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o O art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 3 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional