PROGRAMA "CARTÃO ALIMENTAÇÃO"
DECRETO 4.675 DE 16-04-2003
Em revisão editorial
PRODUTOS DOADOS PARA EMPREGO NO PROGRAMA FOME ZERO — ALÍQUOTAS - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.669, DE 09 DE ABRIL DE 2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho José Graziano da Silva
