COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
BANCO ESTADUAL — QUANDO COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- RAFAEL MAYER
Resumo do acórdão
- ...................................................... - A ação de segurança foi proposta contra o liquidante do Banco do Estado da Paraíba S/A - PARAIBAN - que é investido de poderes de administração nos termos da Lei 6.024/74, pelo Banco Central do Brasil. Sendo este uma autarquia bancária, o seu interventor ou liquidante pratica atos em seu nome e por esta razão estão sujeitos à competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Nesse contexto é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "verbis": "Competência. Liquidação extrajudicial de financeira privada. Ação ajuizada contra o liquidante. Interesse do Banco Central. Lei 6.024/74. Justiça Federal. - Diferentemente das ações contra as instituições financeiras privadas, em liquidação extrajudicial, em relação às quais competente é a Justiça Comum Estadual, - nas ações contra o interventor e liquidante, tendo por objeto os atos por ele praticados na condição de órgão executor do Banco Central, a quem cabe decretar e supervisionar a intervenção, competente é a Justiça Federal - Precedentes (CJ 6.275 - RTJ 101/527). Agravo regimental improvido" (Ag. 103.696-6 (AgRg) - RJ - Rel. Min. RAFAEL MAYER, DJ de 2-8-1985, pág. 12.053, RTJ 114/1.180). - Pelo exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juiz Federal. É o meu voto. Ac. de 08-06-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Dezembro de 1993 - Nº 52 - Pág. 19 EMFOR 554
Ementa
Diferentemente das ações contra as instituições financeiras privadas, em liquidação extrajudicial em relação às quais competente é a Justiça Comum Estadual, - nas ações contra o interventor e liquidante, tendo por objeto os atos por ele praticados na condição de órgão executor do Banco Central, a quem cabe decretar e supervisionar a intervenção, competente é a Justiça Federal.
Nota da redação
RTJ
