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RE 94.027-8, AÇÃO CONTRA ENTE AUTÁRQUICO - QUAL O FORO COMPETENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 94.027-8.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

DOMICÍLIOS EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS — AÇÃO CONTRA ENTE AUTÁRQUICO - QUAL O FORO COMPETENTE

Recurso
RE 94.027-8
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com efeito, cuidando-se de ação proposta por litisconsortes domiciliados em diferentes unidades da federação, é competente o foro federal do domicílio de qualquer deles, na esteira do que decidiu o colendo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE nº 94.027-8 - RS, oportunidade em que interpretou a regra do § 1º, do art. 125, da Constituição. - Como a regra interpretada tem aplicação as autarquias, que não podem como anotou o eminente Ministro PÁDUA RIBEIRO, no voto que proferiu no Agravo de Instrumento nº 44.421 - SP - gozar de privilégio de foro maior que o concedido à União Federal, exige-se apenas que no foro eleito pelos litisconsorte tenha representação o ente autárquico demandado. Ac. de 09-10-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Jan/88 - Vol. 153 - Pág. 39 EMFOR 543

Ementa

Cuidando-se de ação proposta por litisconsortes domiciliados em unidades federativas diversas, e competente o foro federal do domicílio de qualquer deles, em que tenha representação o ente autárquico demandado.