CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VET
LEI 5.517 DE 23-10-1968
ART. 374 DA LEI 10.406 DE 10-01-2002 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003 Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional
