COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
ELEIÇÃO DE FORO — PREVALÊNCIA DE AJUIZAMENTO ANTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É evidente a conexão de questões e, assim, de causas, a desafiar certamente, o julgamento conjunto de todas as demandas. - E qual o juízo competente para aquela cognição e desate jurisdicional? - Não será o da comarca da Capital, certamente, pois, não obstante a eleição do foro convencionado a respeito pelas partes, tem-se que o ajuizamento das cautelares e da ação principal, em momento anterior ao aforamento da reintegratória, determinou a prevenção do juízo da comarca de Belo Horizonte na medida em que, posta a exceptio pela agravante, foi a mesma desacolhida, sobrevindo, conforme documento não contraditado na sua legitimidade, o trânsito em julgado daquela decisão... - Assim, se ficou estabelecida a competência do juízo declinado para conhecer e julgar a ação ordinária, por certo que a reintegratória, que mantém inequívoca relação de conexidade com aquela demanda, deve ser, necessariamente, apreciada, em simultaneus processus, pelo mesmo e prevendo juízo. Ac. de 19-09-1990 Rev. dos Tribunais - Out. de 1991 - Vol. 672 - Pág. 134. EMFOR 521
Ementa
Não obstante a eleição de foro pelas partes do contrato, o ajuizamento anterior de demanda relativa ao mesmo contrato em foro diverso determina a prevenção deste juízo para a apreciação, em simultaneus processus, da ação conexa proposta posteriormente.
