CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
39. GRATUIDADE DE JUSTIÇA — INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO
- Recurso
- MS 1.234/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- MIGUEL PACHÁ
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 39 GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006, julgamento em 24/06/2002, votação unânime, Relator Des. MIGUEL PACHÁ, Registro do Acórdão em 13/09/2002; Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV; Lei Fed. 1.060/50; Reg. Int. TJRJ, art. 122; Rec. em MS 1.234/RJ, STJ; Rec. Esp. 178.244/RS; Rec. Esp. 253.258/RJ; Rec. Esp. 154.991/SP; Ag. Inst. 5.287/00, 3ª C. Cível, TJRJ; Ag. Inst. 13.789/99, 10ª C. Cível TJRJ; Ag. Inst. 13.627/00, 11ª C. Cível TJRJ; Ag. Inst. 6.656/00, 2ª C. Cível TJRJ; Ag. Inst. 14.797/00, 14ª C. Cível TJRJ. Obs.: É relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, consoante § 1º, do art. 4º, da Lei 1.060/50, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
